quarta-feira, 16 de junho de 2010

PRINCIPIO DO UTILIZADOR PAGADOR

O Tribunal de Contas considera urgente travar a “continuada degradação económica e financeira” das empresas públicas de metro e autocarro de Lisboa e Porto(*)

Que se degradem, é lá com elas.
Mas que todo o país - que não usa nem, as mais das vezes, há-de algum dia usar esses transportes - continue a pagar o seu sustento, os seus gestores e os seus grevistas é que não é suportável nem admissível.

(*) Só para se ter uma dimensão dos números, o saldo total em dívida das quatro operadoras - Carris, STCP - Sociedade de Transportes Colectivos do Porto, Metropolitano de Lisboa e Metro do Porto - avalizado pelo Estado ascendia, a 31 de Dezembro de 2008, a 4 333 milhões de euros, 63 por cento dos quais (2 724 milhões de euros) eram relativos aos empréstimos contraídos pelo Metropolitano de Lisboa.

Ao longo do período 2003-2008, o Estado atribuiu indemnizações compensatórias no valor de 517,6 milhões de euros, mas estas não foram suficientes para compensar os défices operacionais que as empresas acumularam anualmente e acabaram por motivar a contracção de empréstimos bancários a curto prazo.

Entre 2003 e 2008, as quatro empresas apresentaram resultados líquidos do exercício negativo e estavam, no final do último ano, em falência técnica e com um montante total de dívida de quase 5,8 mil milhões de euros

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