«Anda por aí nos jornais e passa nas televisões um anúncio, da Comissão para a Cidadania e Igualdade de Género, sobre a igualdade das mulheres, a propósito das quotas de mulheres candidatas, que nas próximas eleições já vão entrar em vigor, em que se reporta essa igualdade à implantação da República e cuja imagem é um busto da dita cuja.É inadmissível esta propaganda falsa dos benefícios da República, paga com os nossos impostos, quando todos os que não são ignorantes ou falsários sabem que, depois de 1910, foi restringido o direito de voto das mulheres (a única mulher a votar em 1911 foi Carolina Beatriz Ângelo, que contornou a lei por ser chefe de família - era mãe, viúva e médica). Por esse motivo a lei foi alterada para evitar novos riscos. Só em 1931, em plena Ditadura Militar – que já não é considerada República pelos republicanos - as mulheres puderam votar, mas apenas para as Juntas de Freguesia, desde que fossem chefes de família (viúvas, divorciadas ou cujos maridos estivessem no estrangeiro ou no Ultramar) e tivessem completado o ensino secundário ou fossem titulares de um certificado de um curso superior.
Já estamos mesmo a ver, pela amostra junta, como vão ser as comemorações da indecorosa dama do barrete frígio. Não se poderá processar a CCICG por publicidade enganosa?
João Mattos e Silva»
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