domingo, 29 de março de 2009

PUBLICIDADE ENGANOSA

«Anda por aí nos jornais e passa nas televisões um anúncio, da Comissão para a Cidadania e Igualdade de Género, sobre a igualdade das mulheres, a propósito das quotas de mulheres candidatas, que nas próximas eleições já vão entrar em vigor, em que se reporta essa igualdade à implantação da República e cuja imagem é um busto da dita cuja.
É inadmissível esta propaganda falsa dos benefícios da República, paga com os nossos impostos, quando todos os que não são ignorantes ou falsários sabem que, depois de 1910, foi restringido o direito de voto das mulheres (a única mulher a votar em 1911 foi Carolina Beatriz Ângelo, que contornou a lei por ser chefe de família - era mãe, viúva e médica). Por esse motivo a lei foi alterada para evitar novos riscos. Só em 1931, em plena Ditadura Militar – que já não é considerada República pelos republicanos - as mulheres puderam votar, mas apenas para as Juntas de Freguesia, desde que fossem chefes de família (viúvas, divorciadas ou cujos maridos estivessem no estrangeiro ou no Ultramar) e tivessem completado o ensino secundário ou fossem titulares de um certificado de um curso superior.
Já estamos mesmo a ver, pela amostra junta, como vão ser as comemorações da indecorosa dama do barrete frígio. Não se poderá processar a CCICG por publicidade enganosa?
João Mattos e Silva»

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